Com
relação à substituição do R22, devemos esclarecer: (1) o R22 não é um
refrigerante CFC, trata-se de um refrigerante HCFC, sendo seu prazo de
eliminação previsto para 2040, para os países do artigo 5 (caso do Brasil)
segundo o Protocolo de Montreal; portanto a substituição do R22 não é uma
prioridade para este momento; entretanto, diversos países estão acelerando esta
substituição; (2) para a substituição do R22 já existe uma ampla gama de
alternativos de acordo com aplicação, como: /a/ R407C – substituto do R22 em ar
condicionado de conforto, de 1,8 até centenas de kW de capacidade de
refrigeração, assim como bombas de calor; /b/ R407A – substituto do R22 em
refrigeração – aplicações de baixa e média temperatura de evaporação (ex.
câmara frigorífica);