Regulamento Técnico – Implantação do PMOC

Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico (Engenheiro Mecânico) habilitado junto ao CREA com as seguintes atribuições;

ØImplantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), adotado para o sistema de climatização; Este plano deve conter:
ØA identificação do estabelecimento;
ØA descrição das atividades a serem desenvolvidas;
ØA periodicidade das mesmas;
ØAs recomendações a serem adotadas em situações de falha de equipamento e de emergência, para garantir a segurança do sistema e outros de interesse, conforme normas específicas descritas em anexo nesta portaria e NBR 13971/97 (Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação- Manutenção Programada).
ØGarantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
ØDisponibilizar o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
ØDivulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes;