Os
proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de
climatização com capacidade acima de 5 TR (15 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico
(Engenheiro Mecânico) habilitado junto ao CREA com as seguintes atribuições;
ØImplantar
e manter disponível no imóvel um Plano de
Manutenção, Operação e Controle (PMOC),
adotado para o sistema de climatização; Este plano deve conter:
ØA
identificação do estabelecimento;
ØA
descrição das atividades a serem desenvolvidas;
ØA
periodicidade das mesmas;
ØAs
recomendações a serem adotadas em situações de falha de
equipamento e de emergência, para garantir a segurança do sistema e outros de
interesse, conforme normas específicas descritas em anexo nesta portaria e NBR 13971/97
(Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação- Manutenção
Programada).
ØGarantir
a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua
direta ou indireta deste serviço;
ØDisponibilizar
o registro da execução dos procedimentos
estabelecidos no PMOC;
ØDivulgar os procedimentos e resultados das atividades
de manutenção, operação e controle aos ocupantes;