O PMOC
deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos adotados não devem trazer
riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos
ambientes climatizados;
Os
órgãos competentes de Vigilância Sanitária,
farão cumprir este RT, mediante inspeções e outras ações pertinentes, com apoio
de outros órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e
ocupantes do ambiente climatizado;
O não
cumprimento deste RT, configura infração sanitária, sujeito o
proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como responsável técnico,
as penalidades previstas na Lei 6.437/77 (infrações
sanitárias), sem prejuízo de outras penalidades previstas
em legislação específica.
O risco
da não implementação do PMOC, é
desencadear uma micro epidemia de doenças oriundas da má qualidade do ar
(Síndrome do Edifício Doente);